Resolução que estabelece a adopção da Lei Modelo sobre Deficiência em África

African Union

Resolução que estabelece a adopção da Lei Modelo sobre Deficiência em África

O PARLAMENTO PAN-AFRICANO,CONSIDERANDO o Artigo 17.o do Acto Constitutivo da União Africana que preconiza o estabelecimento do Parlamento Pan-Africano "para garantir a participação plena do Povo Africano no desenvolvimento e na integração económica do continente";CONSIDERANDO TAMBÉM o artigo 3.° do Protocolo ao Tratado que Estabelece a Comunidade Económica Africana relativo ao Parlamento Pan-Africano, e a alínea (a) do Artigo 4.o do Regimento Interno do Parlamento Pan-Africano, que preconiza que cabe ao PAP facilitar a cooperação regional, o desenvolvimento e a promoção de "recuperação da auto-suficiência e a recuperação económica colectivas", assim como a implementação das políticas, dos objectivos e programas" da União Africana;CONSIDERANDO AINDA o número 3 do artigo 11.o do Protocolo do PAP e as alíneas (d) e (e) do número 1 do artigo 4.o do Regimento Interno do PAP que confere ao PAP o poder de trabalhar para a harmonização e coordenação das leis aplicáveis nos Estados-Membros da União Africana, entre outras modalidades através da proposta e elaboração de Leis Modelo.CONSIDERANDO AINDA a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência que garantem a igualdade de direitos aos indivíduos independentemente do seu estatuto, incluindo a deficiência, com o abandono das abordagens tradicionais orientadas para a caridade e baseadas na medicina;RECORDANDO AINDA a Resolução do PAP sobre a Lei Modelo relativa à Deficiência em África, que foi adoptada durante a Primeira Sessão Ordinária da Quinta Legislatura, em Outubro de 2018.RECONHECENDO que as Pessoas com Deficiência enfrentam a discriminação e barreiras que as limitam na participação da vida social numa base igual com outros indivíduos e que lhes é negado o direito de viverem independentemente na comunidade com protecção social;ACOLHENDO COM AGRADO a parceria entre o Parlamento Pan-Africano e a Aliança de Pessoas Portadoras de Deficiência de África para se assegurar os direitos humanos das Pessoas com Deficiência promovendo e inserindo a temática da deficiência no seio dos Estados-Membros da União Africana através do desenvolvimento de uma Lei Modelo relativa às Pessoas Portadoras de Deficiência;RECONHECENDO as contribuições das consultas regionais sobre o Projecto de Lei Modelo relativa à Deficiência que providenciou uma oportunidade para os cidadãos Africanos, as organizações de base e outros intervenientes participarem no projecto da Lei Modelo em questão.RECONHECENDO também o apoio técnico dado pela Aliança de Pessoas Portadoras de Deficiência de África ao Parlamento Pan-Africano na formulação da Lei Modelo relativa à Deficiência que facilitará a transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais do Protocolo à Carta Africana relativo aos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como a formulação de políticas nacionais referentes aos direitos humanos e as legislações sobre deficiência.CONVICTOS que um quadro legislativo abrangente e integrado ao nível continental para apoiar a promoção e a protecção dos direitos das Pessoas com Deficiência constituirá uma contribuição significativa para colmatar as profundas vulnerabilidades sociais das Pessoas com Deficiência e para promover a sua participação nas esferas civil, política, económica, social e cultural, aos níveis nacional e internacional;EM CONFORMIDADE COM a alínea (b)(c) e (d) do artigo 5.o do Regimento Interno do Parlamento Pan-Africano que confere ao PAP, entre outros, os poderes de organizar debates, discutir, dar pareceres, fazer recomendações e formular resoluções sobre os objectivos e quaisquer questões relativas à União Africana e aos seus órgãos, às Comunidades Económicas Regionais, aos Estados-Membros e respectivos órgãos e instituições;
ASSIM RESOLVE:
1.ADOPTAR a Lei Modelo relativa à Deficiência em África.
2.SOLICITAR à Mesa do PAP que submeta a Lei Modelo relativa à Deficiência aos órgãos responsáveis por Políticas da UA para homologação e utilização pelos Estados-Membros;
3.EMPREENDER actividades de incentivação à ratificação do Protocolo à Carta Africana relativo aos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
4.REFORÇAR a colaboração e o intercâmbio entre os organismos parlamentares regionais e nacionais a fim de reforçar a capacidade dos deputados para monitorizarem e promoverem a inclusão da temática da deficiência nas políticas e nos programas nacionais, bem como nos instrumentos orçamentais e legislativos.
Adoptada em Midrand, África do Sul17 de Outubro de 2019
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Cited documents 1

Model Law 1
1. The African Model Law on Disability 1 citation

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